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29/7/2010 - INSS amplia cobranças por acidentes de trabalho

Com um placar extremamente favorável na Justiça, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu ampliar o ataque às empresas que estariam desrespeitando normas de segurança e saúde no trabalho. Agora, o órgão está ingressando com ações regressivas para recuperar o que foi gasto com benefícios concedidos a trabalhadores com doenças ocupacionais - especialmente lesão por esforço repetitivo (LER). Até então, os alvos do INSS eram apenas os acidentes fatais e graves. No total, já foram ajuizados 1,4 mil processos, que buscam o ressarcimento de aproximadamente R$ 100 milhões. E 129 sentenças foram proferidas - 82% delas favoráveis à Previdência Social.


O trabalho de cobrança, iniciado informalmente em 1999, foi intensificado em meados de 2008, quando a Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão subordinado a Advocacia-Geral da União - colocou em campo 140 procuradores para investigar acidentes de trabalho e tentar recuperar benefícios pagos em que há indícios de culpa do empregador. Só no ano passado, o INSS desembolsou cerca de R$ 14 bilhões com aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílio-doença. Só entramos com ação quando comprovamos a culpa da empresa, diz Carina Bellini Cancella, coordenadora-geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF.


O trabalho de investigação reduz as chances de o INSS perder a batalha na Justiça, segundo a procuradora. Nas sentenças e em decisões de segunda instância, o principal argumento das empresas contra o direito de regresso da Previdência Social - previsto na Lei na 8213, de 1991- tem sido derrubado. Elas alegam que é ilegal exigir o ressarcimento de quem já paga um seguro - o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) - criado justamente para cobrir as despesas da Previdência Social com benefícios. É um absurdo. Para que serve o SAT, então?, questiona o advogado Rodrigo Arruda Campos, sócio da área previdenciária do escritório Demarest & Almeida, que defende dez clientes em ações regressivas ajuizadas pelo INSS.


Em recente decisão, o juiz José Jácomo Gimenes, da Vara Federal de Maringá (PR), entendeu, no entanto, que a contribuição é apenas uma das diversas fontes de custeio da Previdência Social e não exime os empregadores de seu dever de ressarcimento aos cofres públicos dos prejuízos causados por sua negligencia no cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho. Com esse entendimento, condenou uma indústria de alimentos a pagar R$ 300 mil para o custeio da pensão da viúva de um funcionário que morreu com a explosão de um forno em 2007. Com o crescente volume de ações regressivas, muitas empresas estão buscando a procuradoria para negociar.

Fonte: Valor Econômico

 
 
 
• CONTRATUH
www.contratuh.org.br
 
 
• Previdência Social
www.previdenciasocial.gov.br
 
 
• CTB
www.portalctb.org.br
 
 
• Ministério do
Trabalho e Emprego
www.mte.gov.br
 
 
 
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